O DIREITO PREVIDENCIÁRIO NA VISÃO DE RECENTES DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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O DIREITO PREVIDENCIÁRIO NA VISÃO DE RECENTES DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A QUESTÃO DA DESAPOSENTAÇÃO

No regime geral de previdência social, é sabido, o segurado somente se aposenta uma vez. No caso de múltiplas atividades não irá se aposentando no momento em que implementa os requisitos para cada atividade. No momento em que complementa os requisitos para a aposentadoria numa das atividades pode requerer o benefício; as demais atividades são consideradas no cálculo para efeito de acréscimo no valor do benefício. É natural que, se em ambas as atividades o segurado implementa todos os requisitos, mais que acréscimo terá o somatório do salário de benefício de cada uma das atividades até o teto máximo previsto em lei.

A aposentadoria por tempo de contribuição, como sabe, não obriga o segurado a se desligar do emprego, como ocorreu no passado e, assim, podendo continuar a trabalhar, deve, também, continuar a contribuir.

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